MAUS TRATOS É CRIME, ESTÁ NA LEI!
Conforme a lei Federal 9.605/98 É CRIME praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou demesticados, nativos ou exóticos.
A pena: detenção de três meses a um ano e multa. Sendo que a pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorrer a morte do animal.
O que você deve fazer:
01)Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater transgressões.
02) Obtenha o maior número de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho.
03) Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.
04) Peça sempre cópia ou número do TC e acompanhe o processo.
05) É extremamente importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça.
06) Não tenha medo de denunciar. Você figura apenas como testemunha do caso. Quem denuncia, na prática, é o Estado.
(Fonte: PEA)
Para quem denunciar:
Disque para o 190 e peça urgência, dê nome, endereço e explique o que está ocorrendo.
Se for necessário, vá a delegacia com o artigo da lei acima e exija que seja aberto inquérito para investigar o caso. É a vida de um ser que está em suas mãos, não esqueça disto!
Se houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Publico ESTADUAL - Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias. Envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu.
Você também pode denunciar para o Canil Municipal da Cidade ou para a Secretária do Meio Ambiente.
SAIBA QUE VOCÊ NÃO SERÁ O AUTOR DO PROCESSO JUDICIAL QUE PORVENTURA FOR ABERTO A PEDIDO DO DELEGADO. Sabe por que? Preste atenção:
O Decreto 24.645/34 reza em seu artigo
1º que: "Todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado"; e em seu artigo
2º - parágrafo 3º, que : "Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais". Logo, uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado o Termo Circunstanciado, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura da competente ação, onde o Autor da ação será o Estado.
Denunciem, muitas vidas de animais se perdem porque as pessoas tem medo de denunciar. Não deixe que o número de morte de animais por maus tratos aumente, faça com que essas pessoas sejam punidas por seus crimes. Os animais são indefesos e muitas vezes sofrem por anos até morrer, é uma morte longa e sofrida, não deixe que isto aconteça.
DENUNCIE.