quarta-feira, 30 de junho de 2010

Maus tratos a animais é Crime, denuncie!



(imagem retirada de blog da internet)


Muita gente, vê, comenta, fica chocado, mas não denuncia os maus tratos aos animais!!

MAUS TRATOS É CRIME, ESTÁ NA LEI!

Conforme a lei Federal 9.605/98 É CRIME praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou demesticados, nativos ou exóticos.
A pena: detenção de três meses a um ano e multa. Sendo que a pena é aumentada de um sexto a um terço se ocorrer a morte do animal.

O que você deve fazer:

01)Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater transgressões.

02) Obtenha o maior número de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho.

03) Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.

04) Peça sempre cópia ou número do TC e acompanhe o processo.

05) É extremamente importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça.

06) Não tenha medo de denunciar. Você figura apenas como testemunha do caso. Quem denuncia, na prática, é o Estado.


(Fonte: PEA)



Para quem denunciar:

Disque para o 190 e peça urgência, dê nome, endereço e explique o que está ocorrendo.

Se for necessário, vá a delegacia com o artigo da lei acima e exija que seja aberto inquérito para investigar o caso. É a vida de um ser que está em suas mãos, não esqueça disto!

Se houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Publico ESTADUAL - Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias. Envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu.

Você também pode denunciar para o Canil Municipal da Cidade ou para a Secretária do Meio Ambiente.

SAIBA QUE VOCÊ NÃO SERÁ O AUTOR DO PROCESSO JUDICIAL QUE PORVENTURA FOR ABERTO A PEDIDO DO DELEGADO. Sabe por que? Preste atenção:

O Decreto 24.645/34 reza em seu artigo
1º que: "Todos os animais existentes no país são tutelados pelo Estado"; e em seu artigo
2º - parágrafo 3º, que : "Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das Sociedades Protetoras dos Animais". Logo, uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, ou elaborado o Termo Circunstanciado, o Delegado o encaminhará ao Juízo para abertura da competente ação, onde o Autor da ação será o Estado.

Denunciem, muitas vidas de animais se perdem porque as pessoas tem medo de denunciar. Não deixe que o número de morte de animais por maus tratos aumente, faça com que essas pessoas sejam punidas por seus crimes. Os animais são indefesos e muitas vezes sofrem por anos até morrer, é uma morte longa e sofrida, não deixe que isto aconteça.


DENUNCIE.

terça-feira, 15 de junho de 2010

Filhotinhos para adoção



Boa tarde pessoal,

Temos dois filhotinhos de mais ou menos dois meses para adoção.

São duas fêmes, já estão sendo desverminadas, uma na cor caramelo e outra na cor preta.

São muito amáveis e se não conseguirem um lar serão encaminhadas para o Canil Municipal de Novo Hamburgo.

Esperamos a contribuição de todos.

Obrigada.

Contato: (51) 93289245